sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

NATUREZA JURÍDICA DO DIREITO ELETRÔNICO

(Outro pequeno texto retirado da monografia.)




Uma questão relevante que deve ser analisada, ao afirmar que o Direito Eletrônico é um ramo autônomo do direito, é se a sua natureza jurídica seria de Direito Público ou de Direito Privado.

O Direito Eletrônico é um ramo autônomo e especial do direito, extremamente abrangente. Por conta disso, ora estará presente no campo do direito público, quando se tratar de crimes de informática, por exemplo, ora atuará no campo do direito privado, como nos casos de comércio eletrônico.

Não há como dizer que o Direito Eletrônico tem natureza apenas de Direito Público ou somente de Direito Privado. Na verdade ele pode ser os dois, dependendo de onde estará atuando.

Essa impossibilidade de restringir a natureza jurídica do Direito Eletrônico não serve de argumento para desvalorizá-lo ou desconsiderá-lo como um ramo autônomo do direito, pois conforme a importante lição de Mario Antônio Lobato de Paiva, no direito do trabalho a celeuma quanto a sua natureza jurídica persiste até hoje, vejam:

Podemos constatar que mesmo em matérias tradicionais existem dúvidas quanto a natureza jurídica de determinado ramo do direito como é, por exemplo, o direito do trabalho que ainda hoje remanescem as discussões acerca de sua natureza jurídica, pois alguns entendem ser um ramo do direito privado em termos contratuais por exemplo onde as partes convencionam as cláusulas que devem ser obedecidas na relação de emprego, outros entendem que trata-se de um ramo do direito público por possuírem determinações legais de ordem pública como a assinatura da Carteira de Trabalho que mesmo convencionado entre as partes a sua não assinatura não terá o condão de retirar sua obrigatoriedade, existem, ainda os que entendem ser o direito do trabalho um direito misto por possuir comandos de natureza pública e privada e por último aqueles que o idealizam como um direito social. (PAIVA, 2002, p. 1)

Assim, cada instituto do direito eletrônico poderá versar no campo do Direito Público, como também, poderá tratar de relações de interesses exclusivamente de particulares, ou seja, no âmbito do Direito Privado. Tal abrangência se deve ao fato da tecnologia estar inserida em todos os setores (tanto no público, quanto no privado), sendo praticamente inerente a atual sociedade.

É exatamente referida complexidade que torna esse ramo do direito, ainda mais, fascinante e desafiador.

Referência Bibliográfica:

PAIVA, Mário Antônio Lobato de. Primeiras linhas em direito eletrônico. Elaborado em 11/2002. Disponível em: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=3575. Acesso em: 09 de jul. 2009.