quinta-feira, 2 de maio de 2013

A Regulamentação do Ciberespaço.


No texto “declaração de independência do ciberespaço” publicado em fevereiro de 1996, o ativista de internet John Perry Barlow defende a ideia de que os governos devem ficar afastados da rede mundial de computadores, isto é, não devem tentar regulamentar/impor limites ao ciberespaço.

Na verdade, trata-se de uma opinião extremista, já que, deixa claro o repúdio a qualquer tentativa de normatizar o ambiente virtual. Poderíamos dizer que o autor se refere a uma autorregulamentação pura.

Contudo, a liberdade na internet não pode ser absoluta, uma vez que as consequências dos atos praticadas em ambiente virtual refletem no mundo físico. Além disso, o Estado deve manter a sua função intervencionista, para que não se repita os abusos praticados na época em que predominava o liberalismo.

Além disso, a falta de regulamentação do ciberespaço pode gerar uma sensação de impunidade, afinal condutas que deveriam ser criminosas continuariam sem punições. Com efeito, em situações assim, a ausência Estatal estimularia a vingança privada e em vez de evolução, teríamos regressão à autotutela, o que seria inadmissível.

Em previsões mais extremas, poderíamos imaginar um efeito cascata irremediável, considerando que aquele que foi lesionado em algum direito no ambiente virtual poderia ter condições de revidar o “ataque” e assim por diante, até chegar em uma verdadeira “guerra cibernética”.

Desse modo, aqueles que acessam a rede com a intenção de praticar alguma maldade, deve ser identificado e punido, sendo certo que a punição deve partir do Estado e não do particular.

Por outro lado, a regulamentação da internet deve ser cautelosa, para que não viole direitos fundamentais, como a intimidade, privacidade e a liberdade de expressão. Seria inconcebível qualquer norma nesse sentido.

Cabe ressaltar, que o governo deve se preocupar em regulamentar certas questões do ciberespaço, mas não com o fim de impor limites aos direitos fundamentais citados anteriormente ou para criar fronteiras ou, ainda, na tentativa de dominar o mundo virtual. Ao contrário, deve interferir para criar mecanismos que visam proteger o cidadão e zelar pela harmonia e paz social, tanto no mundo presencial, quanto no mundo cibernético.

Não há como negar a importância da presença dos governos na internet, que é vista por Barlow como um lugar, mas indaga-se: a internet é um lugar ou é um meio? Seja como for, deve possuir normas gerais e flexíveis – até mesmo porque a internet não admite regras rígidas - criadas pelo Estado e debatidas pelos internautas.

Com essa natureza e inovando a forma de realizar a difícil tarefa de regulamentar a internet é que surgiu o denominado “marco Civil da internet no Brasil”. Apesar de ainda não ter entrado em vigor o anteprojeto do marco civil da Internet foi debatido pelos próprios internautas, o que mostra a real possibilidade do Estado regulamentar a internet respeitando os usuários do “novo lar da mente”.

Por essas razões, acredita-se que com a real participação popular é possível regulamentar o ciberespaço, não com a pretensão de montar fronteiras, mas de proteger o direito que os cidadãos possuem de navegar sabendo que o Estado tutela os seus direitos e garantias também no ambiente virtual.
___________________________
Autor: Jhonny G. T. Monteiro é advogado, especialista em Direito da Tecnologia da Informação.