No texto
“declaração de independência do ciberespaço” publicado em
fevereiro de 1996, o ativista de internet John Perry Barlow defende a
ideia de que os governos devem ficar afastados da rede mundial de
computadores, isto é, não devem tentar regulamentar/impor limites
ao ciberespaço.
Na verdade,
trata-se de uma opinião extremista, já que, deixa claro o repúdio
a qualquer tentativa de normatizar o ambiente virtual. Poderíamos
dizer que o autor se refere a uma autorregulamentação pura.
Contudo, a
liberdade na internet não pode ser absoluta, uma vez que as
consequências dos atos praticadas em ambiente virtual refletem no
mundo físico. Além disso, o Estado deve manter a sua função
intervencionista, para que não se repita os abusos praticados na
época em que predominava o liberalismo.
Além disso, a
falta de regulamentação do ciberespaço pode gerar uma sensação
de impunidade, afinal condutas que deveriam ser criminosas
continuariam sem punições. Com efeito, em situações assim, a
ausência Estatal estimularia a vingança privada e em vez de
evolução, teríamos regressão à autotutela, o que seria
inadmissível.
Em previsões mais
extremas, poderíamos imaginar um efeito cascata irremediável,
considerando que aquele que foi lesionado em algum direito no
ambiente virtual poderia ter condições de revidar o “ataque” e
assim por diante, até chegar em uma verdadeira “guerra
cibernética”.
Desse modo, aqueles
que acessam a rede com a intenção de praticar alguma maldade, deve
ser identificado e punido, sendo certo que a punição deve partir do
Estado e não do particular.
Por outro lado, a
regulamentação da internet deve ser cautelosa, para que não viole
direitos fundamentais, como a intimidade, privacidade e a liberdade
de expressão. Seria inconcebível qualquer norma nesse sentido.
Cabe ressaltar, que
o governo deve se preocupar em regulamentar certas questões do
ciberespaço, mas não com o fim de impor limites aos direitos
fundamentais citados anteriormente ou para criar fronteiras ou,
ainda, na tentativa de dominar o mundo virtual. Ao contrário, deve
interferir para criar mecanismos que visam proteger o cidadão e
zelar pela harmonia e paz social, tanto no mundo presencial, quanto
no mundo cibernético.
Não há como negar
a importância da presença dos governos na
internet, que é vista por Barlow como um lugar, mas
indaga-se: a internet é um lugar ou é um meio? Seja como for, deve
possuir normas gerais e flexíveis – até mesmo porque a internet
não admite regras rígidas - criadas pelo Estado e debatidas pelos
internautas.
Com essa natureza e
inovando a forma de realizar a difícil tarefa de regulamentar a
internet é que surgiu o denominado “marco Civil da internet no
Brasil”. Apesar de ainda não ter entrado em vigor o anteprojeto do
marco civil da Internet foi debatido pelos próprios internautas, o
que mostra a real possibilidade do Estado regulamentar a internet
respeitando os usuários do “novo lar da mente”.
Por essas razões,
acredita-se que com a real participação popular é possível
regulamentar o ciberespaço, não com a pretensão de montar
fronteiras, mas de proteger o direito que os cidadãos possuem de
navegar sabendo que o Estado tutela os seus direitos e garantias
também no ambiente virtual.
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Autor: Jhonny G. T. Monteiro é advogado, especialista em Direito da Tecnologia da Informação.