sábado, 19 de março de 2011

TERMINOLOGIAS


(Texto retirado da minha monografia). Obs: Necessita de atualização, pois algumas terminologias foram deixadas de fora. Irei comentar essas terminologias em outra oportunidade.


Em âmbito internacional, encontramos diversas terminologias para o Direito Eletrônico, apesar de que em cada país, até mesmo por causa da realidade social de cada um, a matéria possui uma leve diferença em relação ao conteúdo. Vejam abaixo:




PAÍS = TERMINOLOGIA

Alemanha = Informatikrecht

Argentina, Chile, Espanha, etc. = Derecho Informático ou Derecho de las Nuevas Tecnologías

Estados Unidos da América e Índia = CyberLaw ou Computer Law

França e Bélgica = Droit de l'informatique

Reino Unido = Information Technology Law

(fonte: http://www.tarcisio.adv.br/novo/index.php?pagina=facul.php). Acesso em: 17/11/2009


Em Portugal, alguns professores da Universidade de Lisboa, como Alberto de Sá e José de Oliveira Ascensão, usam a expressão Direito da Sociedade da Informação.

No Brasil, várias terminologias foram criadas para se referir ao ramo do direito que estuda as conseqüências jurídicas das inovações tecnológicas, dentre elas estão: Direito da Informática, Direito e Internet, Informática Jurídica, Direito Eletrônico, Direito Digital, etc.

Direito da Informática

O termo Direito da Informática foi, talvez, o mais divulgado no Brasil, pois assim que surgiu e propagou o interesse em estudar os efeitos jurídicos causados pela era da informação, vários livros, artigos científicos, redações, enfim, estudos em geral foram criados usando referida nomenclatura.

Cabe definir o significado da palavra informática. O dicionário Aurélio, define informática como a “Ciência que visa ao tratamento da informação através do uso de equipamentos da área de processamento de dados.” (AURÉLIO, 2009)

Em pesquisa à internet, foram encontradas informações interessantes sobre o assunto, veja, in verbis:

Em 1957, o cientista da computação alemão Karl Steinbuch publicou um jornal chamado Informatik: Automatische Informationsverarbeitung ("Informática: processamento de informação"). A palavra portuguesa é derivada do francês informatique, vocábulo criado por Philippe Dreyfus, em 1962, a partir do radical do verbo Frances informer, por analogia com mathématique, électronique, etc. Em português, a palavra informática é formada pela junção das palavras informação + automática. Pode dizer-se que informática é a ciência que estuda o processamento automático da informação por meio do computador. (WIKIPÉDIA, 2009, p 1)

Deste modo, com a simples leitura do conceito de informática, observa-se que trata do processamento e tratamento de dados de forma rápida, ou seja, usando determinados comandos, a informação é processada e automaticamente transmitida por meio de um computador.

Nota-se que o computador é o principal meio quando se fala em informática e, justamente, por isso que Direito da Informática é um termo limitado, que se refere às relações jurídicas causadas pela utilização das tecnologias da informação. Ocorre que esse novo ramo do direito que surgiu vai além da informática propriamente dita.

Ora, é certo que o computador é o processador de dados que causou forte impacto na modernidade e fez surgir a denominada era da informação. Contudo, é evidente que outros meios, além dos que emergem das tecnologias da informação, são utilizados atualmente e causam significativos reflexos no campo jurídico.

Assim, utilizar um termo restrito como Direito da Informática para se referir a um ramo do direito que tem seu alcance muito além da informática é um tanto quanto incoerente e inadequado.

E mais.

José Carlos de Araújo Almeida Filho tesoureiro do Instituto Brasileiro de Direito Eletrônico (IBDE) cita em seu artigo Direito Eletrônico ou Direito da Informática?, o conceito dado pelo ilustre Prof. Aldemario Araújo Castro, ex-Vice-Presidente do IBDE, qual seja:

Direito da Informática disciplina que estuda as implicações e problemas jurídicos surgidos com a utilização das modernas tecnologias da informação (Droit de L’Informatique, Derecho de Informatica, Diritto dell’Informatica, Computer Law, Cyber Law). (FILHO, 2005, p. 4)

O autor do referido artigo, acertadamente, afirma que o conceito acima é de extrema simplicidade, incompatível com a importância da matéria. Além disso, escreve que “a denominação mais correta é a de Direito Eletrônico, porque nem todos os canais de comunicação da era moderna são efeitos, especificamente, à informática.”. (FILHO, 2005, p.5)

Coerente o pensamento de José Carlos de Araújo Almeida Filho, principalmente ao dizer que “a informática é espécie do gênero eletrônica”. (FILHO, 2005, p.5) Dessa maneira, tudo que envolve informática tem o eletrônico, contudo nem tudo que possui o eletrônico é informática, sendo, portanto, a terminologia Direito da informática, limitado, restrito, inadequado, ao passo que Direito Eletrônico é abrangente, completo e adequado.

A questão da terminologia para esse novo ramo do direito não é pacífica entre os juristas, não havendo consenso nem mesmo entre os integrantes do Instituto Brasileiro de Direito Eletrônico (IBDE), como se pode observar. Porém, uma vez demonstrado os motivos pelos quais se prefere o termo Direito Eletrônico, cabe continuar a análise das demais denominações, a fim de igualmente tentar afastá-las.

Direito e Internet

A primeira impressão é de que, entre todas as nomenclaturas, Direito e Internet seria a mais abrangente, entretanto, trata-se de um termo tão restrito e fraco quanto o Direito da Informática. Não há como negar a importância da Internet para o surgimento desse novo ramo do Direito. Com o surgimento do computador e, após, com a criação da internet o mundo inteiro se interligou e os avanços científicos, a partir daí, foram inacreditáveis.

A Internet criou a denominada Sociedade em Rede(1) e, como em toda sociedade, é necessária a presença do Direito. No entanto, várias questões jurídicas relevantes surgiram com o denominado ciberespaço, inclusive a indagação: a Internet é um lugar ou um meio?. Como bem escreve a doutrinadora Patrícia Peck Pinheiro, seja um lugar ou um meio, questões jurídicas apareceram e com elas uma dificuldade gigantesca de regulamentação. (PINHEIRO, 2008, p. 25)

Desse modo, pode-se concluir que apesar da informática e da internet serem os principais instrumentos responsáveis pelo surgimento de inúmeras questões inovadoras que deram origem ao Ramo do Direito ora apresentado, usá-los na nomenclatura da matéria é um erro, pois nem todas as questões, objeto de estudo do desse ramo, envolve a Internet.

Logo, a Internet, assim como a Informática são de extrema importância, contudo estão inseridos dentro de um termo mais abrangente, que é o Direito Eletrônico.

Informática Jurídica

A Informática Jurídica está intimamente relacionada com o Direito Eletrônico, mas com este não se confunde. Referem-se aspectos diferentes de um mesmo assunto. A primeira refere-se aos elementos físicos eletrônicos, como o computador e seus aparatos, aplicado no direito servindo de ajuda e fonte. (FINKELSTEIN, 2004, p. 30) O segundo (Direito Eletrônico), engloba a informática jurídica, mas parte do estudo do Direito direcionado a regular as relações jurídicas geradas pelas novas tecnologias.

Mário Antônio Lobato de Paiva conceitua Informática Jurídica da seguinte maneira:

Informática jurídica se ocupa com o estudo dos mecanismos materiais eletrônicos aplicados na consecução do Direito, ou seja, a utilidade dos mesmos para a busca de uma justiça mais próxima da realidade e atualidade fornecendo bases físicas que proporcionem ao estudioso alcançar os instrumentos necessários para a proposição e composição de sua pretensão (PAIVA, 2002, p. 1)

Em outras palavras e de forma mais simples, o autor fala da Informática Jurídica como “todo o instrumental viável e imprescindível na aplicação da alta tecnologia da informação no Direito”. (PAIVA, 2002, p. 1)

O Prof. Mário Losano define a Informática jurídica como sendo "um estudo das aplicações dos computadores eletrônicos ao direito, unida aos pressupostos e conseqüências desta aplicação". (LOSANO, 1995, p. 350-367)

Assim, a informática jurídica está presente na prática jurídica moderna, por exemplo, quando pesquisa-se jurisprudência na internet, envia uma petição por meio eletrônico ou usa-se programas de computadores para auxiliar em questões jurídicas, entre outros casos. Trata-se, pois, de toda ferramenta da tecnologia da informação que é voltada para as questões jurídicas.

Por outro lado, o Direito Eletrônico é mais complexo, pois ele aparece sempre que ocorrem os conflitos de interesses gerados em razão da criação ou uso de novas tecnologias. Ele é o Direito propriamente dito voltado para uma área específica: os avanços tecnológicos.

Direito Eletrônico e Direito Digital

Foram apresentados vários argumentos com o escopo de afastar algumas terminologias inadequadas, que não se encaixam no perfil do ramo do direito que cuida das questões jurídicas que envolvem tecnologia.

Assim, a preferência pelo termo Direito Eletrônico ficou evidente desde o início, no entanto, muitos doutrinadores preferem utilizar a denominação Direito Digital. Não há qualquer oposição quanto ao uso desta terminologia, pois as tecnologias capazes de refletir no âmbito jurídico, sempre estarão relacionadas ao eletrônico e ao digital. Um pressupõe a existência do outro.

Um aparelho de fax, a digitalização de um documento por meio de um scanner, uma mensagem pelo celular, entre outros tantos exemplos que podem ser citados, representam tanto o eletrônico quanto o digital, de forma que, nos referidos casos, é impossível desassociar um sem que desapareça o outro. Com isso, a conclusão é no sentido de que não há qualquer diferença entre eles.

Em suma, apresentam-se como sinônimos os termos: Direito Eletrônico e Direito Digital. Ambos indicam ramo do direito que surgiu para tentar solucionar questões que antes não haviam, ou seja, passaram a existir devido às modificações sociais ocorridas por causa dos avanços tecnológicos.

Vale lembrar que outros ramos do direito também apresentam mais de uma terminologia, como, por exemplo, o direito do trabalho que pode ser denominado, também de direito laboral. Há, ainda, ramos do direito que dividem a opinião doutrinaria como é o caso do direito comercial ou direito empresarial. Alguns autores usam esta última nomenclatura, enquanto outros preferem continuar com a terminologia direito comercial.

O certo é que não há maiores conseqüências no fato de um ramo do direito apresentar mais de uma terminologia.

Notas

1 - Sociedade em Rede é o nome da obra de Manuel Castells em que ele “descreve a sociedade contemporânea como uma sociedade globalizada, centrada no uso e aplicação de informação e conhecimento, cuja base material está sendo alterada aceleradamente por uma revolução tecnológica concentrada na tecnologia da informação e em meio a profundas mudanças nas relações sociais, nos sistemas políticos e nos sistemas de valores.” (SANTOS, 2001, p.6)

Referências Bibliográficas

AURÉRIO. Mini dicionário eletrônico. Versão 5.12.81, Positivo Informática: 2009.

CERQUEIRA, Tarcísio Queiroz. A disciplina direito de informática na faculdade de direito. Elaborado em: [s.d]. Disponível em: http://www.tarcisio.adv.br/novo/index.php?pagina=facul.php. Acesso em: 17 de nov. 2009.

FILHO, José Carlos de Araújo Almeida. Direito eletrônico ou direito da informática?. Informática Pública vol. 7 (2): 11-18, 2005. Disponível em: www.buscalegis.ufsc.br/revistas/files/journals/2/.../6048-6040-1-PB.pdf. Acesso em: 26 de ago. 2009.

FINKELSTEIN, Maria Eugênia. Aspectos jurídicos do comércio eletrônico, Porto Alegre: Síntese, 2004.

LOSANO, Mario. A informática jurídica 20 anos depois. Revista dos Tribunais, n. 715, maio de 1995, p. 350-367.

PAIVA, Mário Antônio Lobato de. Primeiras linhas em direito eletrônico. Elaborado em 11/2002. Disponível em: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=3575. Acesso em: 09 de jul. 2009.

PINHEIRO, Patrícia Peck. Direito Digital. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2007.

SANTOS, Marcos Moura Baptista. Sociedade em rede e modo de desenvolvimento informacional: descrições sociológicas da sociedade contemporânea sob o capitalismo avançado. Elaborado em: 05/2009. Disponível em: http://www.simi.org.br/itemBiblioteca/exibir/4326. Acesso em: 18 de nov. 2009.

WIKIPÉDIA. Origem da informática. Elaborado em: [s.d]. Disponível em: http://pt.wikipedia.org/wiki/Informática. Acesso em: 29 de set. 2009.